Tipos de Cláusulas Exorbitantes
Direito Administrativo - Administração PúblicaPrevisão Legal – art. 58
- Conceito: são aquelas que exorbitam o comum dos contratos. Dão à AP alguns privilégios e prerrogativas. Cláusula que não existe no contrato comum do direito privado.
- São 5 cláusulas exorbitantes:
a. Modificar unilateralmente: alteração unilateral do contrato feita pela AP
b. Rescindir unilateralmente: rescisão unilateral pela AP
c. Fiscalização do contrato: a AP pode e deve fiscalizar o c ontrato, pois a AP responde subsidiariamente se tudo der errado no contrato. Não é faculdade. É uma obrigação da Administração.
d. Ocupação Provisória de Bens: durante o prazo do processo administrativo
Na aula de serviços públicos vimos isto, qdo a empresa não cumpre o contrato de forma correta, a AP pode rescindir.
A AP para extinguir o contrato precisa fazer o processo administrativo - enquanto o processo estiver em andamento a AP pode retomar o serviço e se não tiver bens suficientes poderá fazer uma ocupação temporária, provisória dos bens da contratada, pois o serviço não pode parar (princípio da continuidade do serviço público).
à REVERSÃO: bens ocupados provisoriamente serão revertidos para a Administração.
à Tanto a ocupação quanto a reversão estão sujeitas à indenização, bastando o dano ser causado.
Sanções
• Advertência;
• Multa, conforme a previsão no contrato;
• Suspensão de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de 02 anos;
A suspensão de contratar só atinge o próprio ente que aplicou a pena.
Ex.: quem aplica é o Município, só o Município não poderá contratar com a empresa.
O prazo pode ser fixado num termo inferior a 02 anos.
Questões de direito administrativo do cespe